Vistos para a Irlanda: conheça os principais!

Antes de mais nada, se você está pensando em passar um tempo na Ilha Esmeralda, é importante saber quais são os tipos de vistos para a Irlanda, seja para estudar ou trabalhar no país.

Afinal, cada visto tem suas particularidades. Portanto, você pode escolher aqueles que melhor se adaptem ao seu perfil, e ao que você deseja ao morar no exterior.

Neste artigo vamos fornecer informações detalhadas sobre cada um dos principais tipos de visto na Irlanda e suas respectivas condições. Confira!

Stamp 1 – Visto de trabalho

Em primeiro lugar, o Stamp 1 é um visto de trabalho para pessoas que já têm um emprego garantido na Irlanda. Ele é concedido aos cidadãos estrangeiros que irão trabalhar em tempo integral em uma empresa sediada no país.

O empregador precisa obter uma autorização para contratar trabalhadores estrangeiros antes de conceder o visto.

As autoridades podem conceder este visto por até dois anos, com a chance de renová-lo por mais três anos. O visto também permite que o titular viaje para fora da Irlanda e retorne sem a necessidade de obter um visto de entrada novamente.

Stamp 1A – Vistos para a Irlanda de Trainee

O Stamp 1A é um tipo de visto de trabalho mais limitado, que permite que o cidadão atue como trainee em uma empresa irlandesa por um período especificado, seguindo regras, termos e condições específicas.

Nesse sentido, concedem este visto para treinamentos em contabilidade paga, seguindo as regras de imigração ou regulamentações da IAASA, mediante um contrato de treinamento com uma empresa sediada na Irlanda.

O visto é concedido por um período máximo de 24 meses, e não pode ser renovado. O titular do visto não pode trabalhar em qualquer outro emprego fora do treinamento estabelecido no contrato.

Stamp 2 – Visto de estudante com permissão de trabalho

O Stamp 2 é um tipo de vistos para a Irlanda para estudantes internacionais que desejam fazer intercâmbio na Irlanda. Ele é concedido sob a condição de que o imigrante entre no país com o objetivo de frequentar aulas regulares em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês.

Um dos seus grandes diferenciais é que os estudantes podem trabalhar até 20 horas por semana durante o período de aulas e até 40 horas em meses específicos no período de férias.

Para se qualificar, é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês.

É importante notar que concedem este visto por até oito meses, e é possível renová-lo por mais duas vezes, totalizando dois anos, desde que o titular se matricule em um novo curso aprovado.

Os titulares do visto Stamp 2 também podem solicitar o visto Stamp 1 após completarem um curso de mestrado em uma universidade irlandesa e obterem uma oferta de emprego relevante.

Stamp 2A – Vistos para a Irlanda de estudante sem permissão de trabalho

O Stamp 2A é um tipo de visto para estudantes internacionais que desejam frequentar aulas de cursos não reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.

Com ele, o imigrante não pode trabalhar nem em período integral (full-time, 40 horas) nem em meio período (part-time, 20 horas).

Além disso, o visto é concedido por um período máximo de seis meses, e não pode ser renovado. Os titulares deste visto não podem mudar para o visto de estudante com permissão de trabalho ou para qualquer outro visto de trabalho na Irlanda.

Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho

O Stamp 3 permite a permanência, porém não autoriza a abertura de um negócio ou a participação no mercado de trabalho (exceto em situações excepcionais).

Concede-se este visto a cidadãos não pertencentes ao EEE que estejam visitando alguém, aposentados que possuam meios para se manter, ministros de culto religioso ou membros de alguma ordem religiosa.

Também são elegíveis cônjuges ou dependentes de um cidadão que tenha a permissão de trabalho ou permanência em solo irlandês. O visto é concedido por um período máximo de 12 meses, e pode ser renovado por mais 12.

Por fim, vale destacar que desde abril de 2019, a Irlanda autorizou que pessoas com o Stamp 3 possam trabalhar, o que é válido para cônjuges ou parceiros de estrangeiros que têm o visto de trabalho Critical Skills Employment Permit.

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